MeioAmbiente
INICIA A FISCALIZAÇÃO DA NOVA LEI QUE PROÍBE PLÁSTICOS DE USO ÚNICO EM ESTABELECIMENTOS DE BOMBINHAS
A lei que proíbe a entrada, comercialização e uso de embalagens descartáveis e plásticos de uso único, tais como: canudos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e copos de plástico de uso único está valendo desde 15 de novembro.
Desde então as equipes de Vigilância Sanitária, Fiscais de praia e Famab - Fundação de Amparo ao Meio Ambiente, iniciaram a fiscalização em estabelecimentos comerciais como: hotéis, bares, restaurantes, padarias e demais comércios do município.
Vale destacar que em outubro deste ano, A Lei Municipal nº 1.834, alterou a disposição instituída pela Lei Municipal nº 1.787, de 10 de dezembro de 2021 e prorrogou prazos, especificou e divulgou novas exceções, prorrogando o prazo da proibição de sacolas, sacos plásticos e embalagens de isopor para 15 de junho de 2023
Lembrando que a normativa não se aplica às tampas de plástico utilizados para fechamento de copos em materiais substitutos ao plástico, as embalagens de confeitaria de bolos e tortas e embalagens de plástico destinadas ao transporte de refeições ligeiras (marmitas para congelamento e entregas).
O objetivo da lei é reduzir o impacto do lixo plástico no meio ambiente e na saúde humana além de fomentar a adoção a opções biodegradáveis (madeira, papelão) ou reutilizáveis (louça, inox) de utensílios que forem indispensáveis, evitando o uso de plásticos e isopores.
A prefeitura seguirá realizando campanhas de conscientização, para informar, esclarecer dúvidas, e estimular a mudança de hábitos. A lei completa está disponível em https://bit.ly/3fVRWRO.
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