Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício de 2012 - clique aqui
Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício de 2012 - clique aqui
Estimativa da Receita Corrente Líquida - clique aqui
Metodologia de Cálculo para a Receita - clique aqui
Mudou o jeito de administrar
"O Prefeito não pode mais resolver todos os problemas.
Só pode resolver os que a lei e os recursos permitirem."
Tadeu Lei
A prefeitura Pode e Deve:
- Prestar contas à população, ao legislativo e aos Tribunais de Deve
- Pagar somente despesas de interesse coletivo
- Gastar no máximo, 54% da receita com pessoal do Executivo
- Gastar no máximo, 6% da receita com pessoal do legislativo
- Cobrar em dia os tributos definidos em lei: ISS, IPTU, Alvarás
- Realizar somente obras e ações que estejam previstas em lei
- Remeter ao legislativo estimativa da Receita e da Despesa
- Criar cargos para Comisão somente pra direção, chefia e assessoramento
A Prefeitura Não Pode e Não Deve:
- Aumentar despesa sem aumento da arrecadação
- Gastar além do que arrecada por mês
- Pagar passagens, consultas, exames e medicamentos fora dos programas
- Contratar pessoal sem concurso público
- Emprestar veículos automóveis, caminhões e ônibus para viagens particulares, Inclusive para entidades
- Colocar máquinas do Poder Público a serviço de particulares, sem Programas
- Repassar verbas de combustíves, pessoal ou axílio para outros Órgãos Governamentais ou Entidades, sem Lei e Convênio
- Conceder descontos ou isenção de impostos, taxas ou qualquer outro tributo de sua preferência
- Concluir o mandado com contas vencidas a pagar (Fornecedores e Salários)
A pena pelo não cumprimento da Lei 101/2000 - L.R.F - Pode chegar até 4 anos de prisão
Saiba mais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal visitando o site.