A Política Municipal de Esporte e Lazer atenderá
as seguintes diretrizes:
I - valorização das atividades físicas,
esportivas e de lazer, como força dinâmica
da vida social e fator de bem-estar individual e coletivo;
II – inclusão, através da popularização
das atividades físicas, esportivas e de lazer;
III - integração da política de esportes
e de lazer com as políticas públicas de
cultura, educação, saúde, meio ambiente,
turismo, ciência e tecnologia, geração
de emprego e renda e de inclusão social, sem a
perda dos critérios técnicos específicos
de cada área;
III- criar e manter os espaços públicos
devidamente equipados e acessíveis à população
para as diversas manifestações físicas,
esportivas e de lazer;
IV- fomentar programas e projetos para a preservação
e o aproveitamento de áreas naturais utilizadas
nas práticas esportivas e de lazer;
V- incentivar o intercâmbio esportivo com outros
municípios
VI- promover o aperfeiçoamento e a valorização
dos profissionais da educação física
e do esporte, tanto do setor público quanto da
sociedade organizada;